TJSP - 1000293-41.2018.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:07
Arquivado Provisoriamente
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000293-41.2018.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jr Transportes e Industria de Confeccoes Fernandopolis Ltda -
Vistos.
Fls. 550: concedo o prazo improrrogável de 5 dias.
Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIO RIZZATTO FILHO (OAB 92438/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000293-41.2018.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jr Transportes e Industria de Confeccoes Fernandopolis Ltda -
Vistos.
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado positivo da pesquisa (via Renajud) anexada abaixo.
Fica a parte advertida de que, em caso de manifestação omissa (não detalhada) a respeito dos tópicos abordados nesta decisão, não serão deflagrados quaisquer atos executivos sobre o(s) veículo(s) discriminado(s).
Na hipótese de pretensão sobre veículo livre de restrições, se for de penhora deverá obrigatoriamente juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado, seja por órgão oficial (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV).
Inexistindo tais informações nestas fontes, deverá comprovar a tentativa frustrada de pesquisa.
Sobrevindo tais informações, será determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º).
Da mesma maneira, deverá informar sua finalidade (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II), bem como se o(s) bem(ns) ficará(ão) em seu poder ou de terceiro que indicar sob suas expensas (CPC, art. 840, § 1º) ou em poder do polo executado (CPC, art. 840, § 2º), pois os custos de um depositário judicial absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836).
Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem).
Em se tratando de pretensão sobre veículo com restrição de alienação fiduciária, deverá o credor se atentar de que o direito real de propriedade não pode ser objeto de penhora (pois não titularizado pelo devedor).
Porém, "nada obsta a penhora sobre os direitos pessoais decorrentes de alienação fiduciária, possibilidade explicitada no art. 835, XIII, do CPC e abonada por expressiva linha de precedentes, inclusive do STJ" (TJSP- Agravo de Instrumento 2000261-91.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Márcio Kammer de Lima - 11ª Câmara de Direito Público - em 16/02/2024, grifei).
Havendo pretensão de penhora de tais direitos aquisitivos, sua finalidade não poderá ser de alienação judicial (sendo o ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão para direitos meramente aquisitivos - CPC, art. 77, III).
Neste caso, será plausível somente a adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I) e desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (deve ser completa, pois o terceiro não pode ser coagido a aceitar a sucessão contratual).
O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução.
Remanescendo a pretensão de penhora destes direitos, sua valoração se dará pela proporção do financiamento (já pago) multiplicado pela avaliação atual do bem (exemplo: se quitados 30% do financiamento, os direitos corresponderão a 30% do valor atual do bem).
Nesta hipótese, deverá o credor juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV).
Ademais, neste caso deverá o credor pleitear a expedição de ofício (com a finalidade de averiguar a situação do financiamento do bem alienado junto ao credor fiduciário, bem como realizar a quitação integral do remanescente).
Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos).
Em se tratando de pretensão sobre veículo com prévia anotação de penhora ou bloqueio (por outro processo), deverá o credor se atentar de que será naqueles autos (com a constrição mais antiga) instaurado de maneira antecipada um incidente para resolver o concurso de credores e preferências de créditos ou de penhoras (TJSP - Agravo de Instrumento 2114967-87.2024.8.26.0000 - Re.
Des.
Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - 38ª Vara Cível - em 27/05/2024), conforme dispõe os arts. 797, 908 e 909, do CPC.
Afinal, só há concurso de credores quando há coincidência de penhora, ou seja, quando os credores penhoram o mesmo bem (TJSP - Agravo de Instrumento 2057840-94.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Thiago de Siqueira - 14ª Câmara de Direito Privado - em 03/05/2024).
Nesta hipótese, deverá o credor juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV).
Sobrevindo tais informações, será determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), quando deverá o exequente pleitear a instauração de concurso de credores (como terceiro interessado no processo com penhora mais antiga anotada). É de se consignar que apenas será admitida a restrição de circulação do bem na hipótese comprovada de ocultação (em especial quando é impedido o exercício do depósito por parte do credor).
Neste sentido: Decisão que deferiu bloqueio para transferência de veículos localizados pelo sistema RENAJUD.
Pretensão de restrição de circulação.
Descabimento.
Medida extremamente gravosa, apenas cabível em casos excepcionais e mediante comprovação da necessidade.
Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2114152-90.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Marino Neto - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/05/2024).
Por fim, se concretizada a penhora, dela será intimado o executado (titular do bem) por seu Advogado constituído, se houver (CPC, art. 841, § 1º; e art. 876, § 1º, I); ou do contrário pessoalmente (CPC, art. 841, § 2º; e art. 876, § 1º, II) por carta (se atendido o endereço pelos Correios) ou Oficial de Justiça (se não atendido), com as ressalvas do art. 841, §§ 3º e 4º (presumindo-se intimado se houver mudado de endereço ou se realizada a penhora na sua presença).
Em se tratando de alvo citado por edital, a intimação da penhora se dará via DJE.
Atente-se o polo credor de que, em havendo pretensão de penhora, deverá recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado).
Da mesma maneira, na hipótese de expedição de mandado na Comarca (avaliação e/ou remoção), deverá recolher previamente as diligências de Oficial de Justiça.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (juntando-se guia e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento).
Por outro lado, se o bem estiver em outra Comarca neste Estado, deverá também recolher a taxa judiciária para o cumprimento de carta precatória (NCGJ, art. 124).
Quanto às custas, deverá ser observado o valor de 10 (dez) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 3º), correspondentes a R$ 370,20, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 233-1, emitida junto ao Portal de Custas).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Em caso de inércia do credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Sem prejuízo, manifeste-se o devedor (em 5 dias) a respeito da localização do(s) veículo(s) apontado(s), bem como de sua situação (eventual alienação, financiamento etc), trazendo documentação correlata (CPC, art. 6º).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de agosto de 2025. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO RIZZATTO FILHO (OAB 92438/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:04
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
10/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:56
Penhora Deferida
-
30/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
10/12/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2020 17:26
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 13:55
Decisão
-
05/11/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2020.
-
23/10/2020 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 18:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2020.
-
08/10/2020 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2020.
-
15/09/2020 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 19:07
Decisão
-
10/09/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2020.
-
10/09/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 18:10
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 16:34
Decisão
-
15/06/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2020.
-
01/06/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2020 17:06
Decisão
-
28/05/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 13:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 13:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/05/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2020 12:43
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 12:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/03/2020 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 10:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/03/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 12:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/02/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 14:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/01/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2020 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2020.
-
10/12/2019 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 17:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/12/2019 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 16:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/11/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 13:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/07/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 12:02
Decisão
-
01/07/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 10:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 15:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/06/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/06/2019 12:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 12:44
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 12:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2019 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 15:09
Decisão
-
25/04/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 15:48
Decisão
-
12/04/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2019 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 18:53
Juntada de Ofício
-
29/03/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2019 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2019 11:38
Expedição de Ofício.
-
26/03/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 16:21
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
21/03/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2019.
-
11/03/2019 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2019 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2019 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2019 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 11:46
Expedição de Carta.
-
21/02/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 11:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/02/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 09:22
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/02/2019 18:25
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2019.
-
05/02/2019 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2019 16:23
Decisão
-
01/02/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 16:11
Decisão
-
29/01/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2019.
-
14/01/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2019 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2019 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 14:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/01/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 18:08
Arquivado Provisoriamente
-
03/12/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 11:10
Juntada de Carta precatória
-
30/11/2018 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 16:39
Expedição de Ofício.
-
30/11/2018 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 16:57
Decisão
-
28/11/2018 13:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
27/11/2018 18:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 16:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 13:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2018.
-
04/09/2018 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2018 17:36
Decisão
-
30/08/2018 17:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2018 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2018 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2018 04:56
Suspensão do Prazo
-
27/04/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2018 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2018 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 18:26
Decisão
-
08/03/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 18:13
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2018 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2018 15:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2018 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2018 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2018 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2018 09:32
Expedição de Carta.
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30/01/2018 09:32
Expedição de Carta.
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30/01/2018 09:31
Expedição de Carta.
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30/01/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2018 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2018 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
25/01/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 12:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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