TJSP - 0009999-92.2022.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009999-92.2022.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano de Amorim Santos - 1 - Fls. 305/306: Conforme fls. 265, já foi homologado a cessão de crédito.
Providencie a serventia a anotação no sistema da empresa Gales Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada. e seu patrono, conforme fls. 265e fls. 273, percentual de aquisição de 70 %.
Anote-se no sistema o nome da empresa como sucessora processual de Adriano de Amorin Santos, dando-se baixo no nome deste último. 2 - No mais, observo que o MLE saiu erroneamente no percentual de 100% em nome do patrono do cedente, o que foi já regularizado entre as partes conforme fls. 305/309. 3 - Após, considerando a extinção nos termos de fls. 289/290, ao arquivo com baixa definitiva.
Int - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
02/09/2025 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 20:22
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:42
Ato ordinatório
-
12/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 13:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009999-92.2022.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano de Amorim Santos -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva.
Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto.
Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo.
Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição em casos de ações/incidentes distribuídos até 02/01/2024 ou, em casos de ações/incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, se o exequente for beneficiário da justiça gratuita. 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária.
Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso.
Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
11/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 12:58
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 17:03
DEPRE Ofício Resposta
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 13:47
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 06:53
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 20:14
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/12/2023 09:20
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
03/12/2023 10:20
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 05:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/10/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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