TJSP - 1000768-21.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-21.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Basilia dos Anjos Pires - Decido.
No referido pronunciamento jurisdicional apenas se determinou "juntar aos autos cópia dos últimos três comprovantes de rendimento" e "apresentar o contrato de compra e venda firmado".
Após análise, verifica-se que não há contradição interna nos termos do pronunciamento embargado.
Em prosseguimento, recebo a inicial e diante da prova documental colacionada, defiro à requerente os benefícios previstos no art. 98 do Código de Ritos.
Tarje-se os autos com esse indicativo.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se e diligencie-se. - ADV: RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP) -
11/08/2025 13:04
Expedição de Carta.
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11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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10/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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