TJSP - 1018827-65.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 16:50
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/09/2025 16:49
Audiência Realizada Inexitosa
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10/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018827-65.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maura Gomes Ribeiro - Nota do Cartório: Fica intimado o ADVOGADO a parte AUTORA para se manifestar, COM URGÊNCIA, sobre o resultado negativo da Carta de Intimação a Nildo para audiência dia 10/09/2025, às 10:00 horas (Obs.: Anotado pelo correio: "MUDOU-SE"), bem como que ainda com os Correios as cartas de Raquel, e Tales.
Nada mais. - ADV: FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018827-65.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maura Gomes Ribeiro - 1= Porque aqui não se trata de execução, por isso inseguro possa ser feito o seguinte mediante certidão, o que a parte autora requereu é deferido nos termos aqui indicados.
Porque nestes termos deverá satisfazer os propósitos ali fundamentados daquele pedido, visto que medida como esta pelo que se avalia é apta para produzir os mesmos efeitos daquela ali postulada, tem mais adequada proporção com a situação presente e o atual momento de andamento do processo.
No mais, assim decidido também considerando que não se trata esta aqui deferida, de medida mais grave, gravosa ou violenta. 1.1- Não se trata de deferimento de indisponibilidade de bens propriamente dita, nem bloqueio de matrícula ou transcrição, vedação de registro de titulo, que não se defere, mas sim como segue.
Para esses outros fins, o que consta dos autos não é considerado suficientemente seguro, agora, antes ainda de manifestação da parte acionada. 1.2- Para este deferimento se considera presente o suficiente, com adequada proporção para deferimento de medida limitada como esta.
A medida nos termos que aqui é deferida já deverá conferir satisfatório acautelamento, inclusive quanto a eventual intenção de alienação, não podendo com isto aqui deferido ser ignorado também por quem por ventura pretenda negociar bem haver esta demanda em andamento a respeito da validade daqueles atos. 1.3- Por tudo isso, defere-se mediante mandado para averbação da existência deste processo em matrículas de Registro de Imóveis ali indicadas fls. 22.
Quanto à finalidade, será mandado de averbação da existência desta ação, nos termos do art. 54, IV, Lei n. 13097/2015.
Constar de tal mandado identificação das 2 partes todas, com seus números de RG e CPF/CNPJ) deste processo, valor da causa e o juízo para o qual a petição inicial foi distribuída (esta Vara).
A finalidade é essa acima indicada.
Diligenciar o Cartório, competindo à parte autora encaminhar.
Atentar para nada constar sobre indisponibilidade/bloqueio, sim a finalidade acima.
Nestes termos, expedir o Cartório o necessário, que pode ser expedido agora, sem ser preciso esperar o mais abaixo sobre como/onde citar. 2= Cite-se.
Para audiência de conciliação designo o dia 10 / SETEMBRO / pf, às 10 horas, pelo CEJUSC de Franca, fone (16) 3721-6560).
Essa audiência será por VIDEOCONFERÊNCIA.
As partes deverão ser intimadas para comparecer (a parte autora pelo Diário Oficial por intermédio do Advogado), pena de multa na forma do novo CPC.
Contestação por intermédio de Advogado em 15 dias contados de tal audiência. 2.1- Nos termos da Resolução n. 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, fixo a remuneração do Conciliador do CEJUSC que assim atuar no processo em R$ 109,89, repartindo-se tal valor igualmente entre as partes do processo.
Assim ficam intimadas para efetuar depósito judicial em 10 dias, ficando dispensada de depositar sua proporção parte com assistência judiciária deferida. 3= Tudo mais, sem igual premência, a decidir no curso do processo. 4= Defere-se assistência judiciária à parte autora.
Int., e dilig. com presteza quanto a mandado acima. - ADV: FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP) -
11/08/2025 17:01
Expedição de Carta.
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11/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
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11/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
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11/08/2025 16:59
Expedição de Carta.
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11/08/2025 16:58
Expedição de Carta.
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11/08/2025 16:58
Expedição de Carta.
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11/08/2025 16:57
Expedição de Carta.
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11/08/2025 16:56
Expedição de Carta.
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11/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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