TJSP - 1504349-56.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504349-56.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança bancária/seguro garantia ou depósito judicial), recebe-se-a como integral garantia do juízo.
Anoto que, a partir da vigência da Lei 13.043/14, o seguro-garantia e a carta de fiança, em execução fiscal, passaram a equivaler ao dinheiro para fins de emissão de CPEN, exclusão do CADIN e suspensão dos efeitos do protesto.
O presente débito, portanto, não poderá ser invocado como óbice a emissão de CPEN, inscrito no CADIN, devendo ainda ser suspensa a publicidade de eventual protesto, valendo a presente decisão como ofício para devido cumprimento.
A garantia somente poderá vir a ser levantada/liquidada após o trânsito em julgado dos embargos à execução/ação anulatória, caso venha(m) a ser opostos/ajuizada (inteligência do artigo 15, inciso I e artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80), passando a fluir o prazo para oposição de embargos, se o caso, da publicação desta decisão.
Tratando-se de carta de fiança que tramita de forma física, apresente a executada, na seção de Processamento Digital o original da carta de fiança bancária, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504349-56.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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