TJSP - 1500149-04.2025.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:08
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:56
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500149-04.2025.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - ANDREI FABIANO DA CRUZ ALMEIDA - Vistos, Página 40 - Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por meio de audiência realizada de forma virtual entre o Ministério Público, o(a) investigado(a) ANDREI FABIANO DA CRUZ ALMEIDA, acompanhado(a) por seu(sua) defensor(a) constituído(a) Dr(a).
Luiz Eduardo Braga Antonio, inscrito(a) na OAB/SP nº 463.604.
Conforme consta às fls. 41/45 no referido ato, o(a) investigado(a) confessou a prática da infração penal que lhe é imputada, que não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena mínima inferior a 4 (quatro) sendo-lhe então proposto, com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal, por entender ser o referido acordo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições: a.
Pagar prestação pecuniária no importe de R$ 3.036,00, podendo o valor ser descontado do valor já pago à título de fiança.
Assim, presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do investigado(a) no ato realizado entre as partes, na presença de sua Defesa, bem como a legalidade da proposta.
As condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, acostado, às págs. 41/45, pelo N.
Representante do Ministério Público, com fundamento no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Advirta-se o(a) investigado(a) de que o não cumprimento das condições implicará a rescisão do presente acordo, sendo possível, então, o prosseguimento da persecução penal.
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias.
Levando-se em conta tratar-se de pagamento da prestação pecuniária pelo averiguado em ÚNICA PARCELA, aguarde-se os autos em Cartório decurso do prazo concedido para o cumprimento da avença.
Com a juntada do comprovante, e/ou decorrido o prazo, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público, vindo os autos a seguir conclusos para deliberação.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público desta decisão.
Cumpra-se.. - ADV: LUIZ EDUARDO BRAGA ANTONIO (OAB 463604/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 09:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2025 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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