TJSP - 1002066-43.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002066-43.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Monte Verde III - Caixa Econômica Federal - CEF -
Vistos. 1.
O local para o qual foi expedido mandado de intimação da parte executada sobre a penhora (páginas 421) é o mesmo endereço em que citada, portanto, considera-se válido o ayo de página 16, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, já que a modificação temporária ou definitiva não foi devida e previamente mente comunicada aos autos do processo. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para apresentação de impugnação à penhora, contado da disponibilização da certidão de página 454, ou seja, 1º de setembro de 2025. 3.
Indefiro o pedido de avaliação mercadológica, uma vez que referida modalidade trata apenas a estimativa do valor do imóvel, distante do crivo do contraditório, o que não se admite em juízo.
Em execução ou cumprimento de título executivo judicial que implique futuro praceamento de imóvel é inafastável a avaliação que, além de fixar critérios reais e estáveis, analisa inúmeros outros pontos importantes como, por exemplo, o tempo, o estado de conservação do bem, o local onde está inserido, etc, tudo isso tem relevância e afeta para mais ou para menos o valor da coisa.
O art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, prescreve que em sendo necessário conhecimento especializado e o valor em execução comportar, será nomeado profissional capacitado para a avaliação do bem penhorado. É fato que o trabalho do perito, por ser profissional especializado na área, trará informações mais precisas e condizentes com a situação do bem penhorado, em detrimento de uma estimativa mercadológica, que tende a ser mais superficial e pode não levar em consideração características importantes do bem, fato que influenciará no valor final dele.
Além disso, há que se levar em consideração a localização, o tamanho do terreno, características do imóvel, valor da construção e benfeitorias a eles agregadas, sendo inviável, nestes casos, que a avaliação do bem constrito na forma requerida.
Nesse sentido: "Execução - Penhora - Avaliação de imóvel - Nomeação de Perito - Necessidade de conhecimentos específicos para análise do valor real do bem, observando-se benfeitorias e deteriorações pelo uso - Valor executado que não é diminuto - Possibilidade de discussão sobre o valor dos honorários periciais - Procedimento adequado - Agravo não provido (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 2144657-11.2017.8.26.0000, rel.
Des.
Sá Moreira de Oliveira, j. 14/08/2017).
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 485937/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002066-43.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Monte Verde III - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 dias, sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 485937/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002066-43.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Monte Verde III - Manifeste-se o exequente, nos termos do item 2 da r.
Decisão de fls. 410/411, comprovando o recolhimento da taxa postal e indicando o endereço para intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
11/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 08:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 09:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 12:48
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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