TJSP - 0013068-70.2012.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013068-70.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Radical Veículos e Servicos Ltda.
Epp. e outros -
Vistos. 1.
Esclareça o exequente o pedido de penhora do veículo placa EMD1146, pois o mesmo já esteve bloqueado, e foi desbloqueado conforme decisão de fls. 97, a fim de ir a leilão conforme Ofício do Detran às fls. 89. 2.
Defiro a penhora da parte ideal do imóvel descrito na matrícula nº 13.520 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 104/105), pertencente à coexecutada Ana Carla Nascimento Carretti.
Considero aperfeiçoada a penhora de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Após o recolhimento das custas devidas, no caso em que a parte interessada não é beneficiária da gratuidade da justiça, bem como a juntada da planilha de débito atualizada, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte interessada providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:45
Penhora Deferida
-
30/07/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/05/2025 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:19
Arquivado Provisoriamente
-
26/04/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 13:32
Proferido Despacho
-
05/08/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 16:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/01/2020 15:55
Proferido Despacho
-
23/01/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 12:51
Ato ordinatório
-
12/11/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 12:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/07/2014 11:18
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
05/07/2014 11:10
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
25/04/2014 11:00
Arquivado Provisoriamente em Cartório
-
24/04/2014 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2014 10:52
Autos no Prazo
-
22/01/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2014 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2014 17:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/01/2014 11:05
Proferido Despacho
-
13/01/2014 09:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2014 12:00
Autos no Prazo
-
04/01/2014 02:03
Suspensão do Prazo
-
18/11/2013 11:10
Autos no Prazo
-
18/11/2013 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2013 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2013 13:11
Proferido Despacho
-
11/11/2013 13:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2013 11:14
Autos no Prazo
-
17/10/2013 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2013 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2013 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2013 10:47
Ato ordinatório
-
18/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
12/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
08/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
22/04/2013 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
04/04/2013 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
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26/02/2013 00:00
Autos no Prazo
-
22/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
22/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
06/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
18/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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