TJSP - 1001018-84.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 23:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001018-84.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Patricia Feitoza - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, e do mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, extinguindo o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Em razão dasucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos réus, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001018-84.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Patricia Feitoza - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:27
Audiência Realizada Inexitosa
-
30/06/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 07:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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