TJSP - 1103329-02.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1103329-02.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Tatiane Kelly de Lucena Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Patrícia Carla Souza Pires e outro - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - AÇÃO DE COBRANÇA VENDA E COMPRA DE MERCADORIA INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DOS VALORES COBRADOS, AFASTADO O DANO MATERIAL IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES NÃO ACOLHIMENTO INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE DO CORREQUERIDO, JÁ QUE A MATÉRIA HAVIA SIDO ANALISADA EM SEDE DE SANEADOR, TENDO-SE CONSTATADO SUA PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DA AÇÃO PROVA PERICIAL QUE RESTOU PRECLUSA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELOS CORREQUERIDOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA OPOSTA SOMENTE EM SEDE DE RECURSO, MAS QUE NÃO LOGROU AFASTAR A CONCLUSÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CORREQUERIDOS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA ANTE A PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO, CONSTATANDO-SE APENAS INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, RESULTANDO EM MERO DISSABOR E NÃO EM OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DA AUTORA RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Stella Brito Machado Candido (OAB: 487349/SP) - Apollo Alexander de Oliveira Palheta (OAB: 27365/PA) - 5º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1103329-02.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Tatiane Kelly de Lucena Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Patrícia Carla Souza Pires - Apda/Apte: Thiago Capibaribe Bechara - Trata-se de apelação contra a r. sentença de fls. 442/445, mantida a fls. 465, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento do valor indicado na inicial, no montante de R$ 72.258,30, com correção monetária pelos índices constantes na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando a atualização monetária deverá observar o disposto no artigo 389 e os juros o disposto no artigo 406, §1º, ambos do Código Civil, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência recíproca, deverão as partes arcar com o valor das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, assim distribuídos: devidos ao patrono da autora em 10% sobre o valor da condenação e, devidos pela autora aos patronos da parte requerida em 10 % sobre o valor de sua sucumbência.
Aduz a autora, em síntese, que que utiliza as redes sociais para efetuar a venda de seus produtos.
Segue relatando que os requeridos são clientes antigos, que adquiriam produtos para revenda e solicitavam empréstimos, contudo, tornaram inadimplentes durante o período da pandemia.
Relata que as vendas e empréstimos eram realizadas informalmente, através de conversas por meio de aplicativo de mensagens, sem que houvesse contrato, recibos ou nota dos pedidos.
Diante de tal fato, requer a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 72.258,30, além de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Deu-se à causa o valor de R$ 77.258,30.
Inicial acompanhada de procuração documentos (fls. 15/73).
Irresignados com a sentença, apelaram os réus (fls. 477/482), pleiteando, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, no mérito, a reforma da sentença.
O recurso foi processado, com contrarrazões a fls. 490/498. É o relatório.
Os réus postulam a concessão da gratuidade da justiça em sede de apelação.
Embora, os apelantes tenham inicialmente requerido a concessão da benesse legal em primeiro grau, na contestação, tiveram o pleito indeferido por força da decisão 328 que restou irrecorrida.
Os apelantes não informaram, tampouco demonstraram, concretamente, mudança da sua situação financeira que os impossibilite de arcar com as custas em sede recursal, não juntando qualquer documentação neste sentido.
Nessas circunstâncias, resta indeferido o pleito, juntem os apelantes, em 05 (cinco dias), comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
São Paulo, 7 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Stella Brito Machado Candido (OAB: 487349/SP) - Apollo Alexander de Oliveira Palheta (OAB: 27365/PA) - 5º andar -
23/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 17:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 22:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 22:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 12:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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