TJSP - 1006552-16.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/06/2024 19:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/10/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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27/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaac Aparecido de Jesus Ribeiro (OAB 378129/SP) Processo 1006552-16.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Primeira Igreja Batista de Sertaozinho - Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no SAJ.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. -
22/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
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21/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
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21/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
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21/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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