TJSP - 1004426-59.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004426-59.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson de Araujo - Ciência às partes sobre o V.
Acórdão, que negou provimento ao recurso da parte requerida.
No mais, oficie-se à requerida para cumprir a sentença, confirmada nos termos do V.
Acórdão, nos termos do art.12, da Lei 12.153/09, intimando-a através do portal eletrônico.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Desde já saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias.
Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.
Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para a requerida, devendo a serventia encaminhá-la através do Portal Eletrônico. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
11/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:08
Recebido o recurso
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11/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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31/05/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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