TJSP - 1007737-91.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007737-91.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Herli de Souza Dias de Paula -
Vistos. 1.
Considerando as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). 2.
Em análise perfunctória da inicial e documentos juntados, não se mostram presentes, no caso em tela, os requisitos legais para concessão da tutela de urgência requerida.
Não há demonstração cabal nos autos da verossimilhança do alegado direito da autora, na medida em que este firmou o contrato bancário por sua livre vontade, ciente das taxas de juros e tarifas correlatas, fazendo uso do crédito concedido.
Desta feita, é necessário o regular andamento do processo e exercício do contraditório pela parte ré, de forma que indefiro a tutelas requeridas pela parte autora. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso do processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. 4.
Intime-se. - ADV: SANDRA MORAES DE PAULA DIAS (OAB 363827/SP) -
09/09/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007737-91.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Herli de Souza Dias de Paula -
Vistos.
Pelos documentos que instruem a inicial verifica-se que a requerente não faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, razão pela qual indefiro.
Recolha as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Int. - ADV: SANDRA MORAES DE PAULA DIAS (OAB 363827/SP) -
11/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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