TJSP - 0004319-55.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004319-55.2023.8.26.0438 (apensado ao processo 1005745-56.2021.8.26.0438) (processo principal 1005745-56.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - I C da Silva Me e outro - Vistos Fls. 153/154: Intime-se o(a) sócio, pessoalmente, nos endereços indicados, a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos autos com atos expropriatórios.
Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 308378/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004319-55.2023.8.26.0438 (apensado ao processo 1005745-56.2021.8.26.0438) (processo principal 1005745-56.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - I C da Silva Me -
Vistos.
De acordo com o documento juntado às fls. 146/147, o(a) executado(a) trata-se de Empresário Individual.
No caso em tela, a personalidade do devedor como pessoa natural e da pessoa jurídica (empresário individual) confundem-se, igualmente confundindo-se bens e rendimentos decorrentes do seu labor, uma vez que a firma individual nada mais é do que o nome sob o qual o comerciante pratica atos de comércio.
Neste senso, transparece a jurisprudência deste E.TJSP quando da análise de casos símiles ao presente: Nesse sentido: Arrendamento mercantil Rescisão Contratual cumulada com perdas e danos Legitimidade _ Firma individual Contrato celebrado com a pessoa física Irrelevância Reconhecimento.
A firma individual, pouco importando tratar-se de microempresa, e o empresário individual se confundem, sendo uma só pessoa.(2º TACIV SP Ap.
C/VER.
Nº 613.386-00/0 12ª - C- Rel.
Juiz Palma Bisson DOESP 03.05.2002).
Diante do exposto, defiro a inclusão do(a) executado(a) IVENIO CRUZ DA SILVA, pessoa física, no polo passivo e, consequentemente, defiro o(s) pedido(s) de 144/145.
Em consequência, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 308378/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:42
Deferido o Pedido
-
31/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2025 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:59
Deferido o Pedido
-
29/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:16
Indeferido o pedido
-
15/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:57
Apensado ao processo
-
22/08/2023 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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