TJSP - 1001528-49.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001528-49.2025.8.26.0431 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela de Almeida Campos -
Vistos.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUCIANA BUENO CAFFEU (OAB 440856/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001528-49.2025.8.26.0431 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela de Almeida Campos - Fls. 119/132- Ciência a requerente. - ADV: LUCIANA BUENO CAFFEU (OAB 440856/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:44
Evoluída a classe de 7 para 12133
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18/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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