TJSP - 0000400-84.2020.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000400-84.2020.8.26.0431 (processo principal 1001154-77.2018.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Angelo Silveira Franco - - Ana Beatriz Momesso Franco - Fato 4 Essen Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - 7 ESSEN HOLDING LTDA -
Vistos. É sabido que, a partir da frustração da citação do devedor, ou da cientificação da inexistência de bens penhoráveis, inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, bem como dos fundamentos expostos no REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, em que assentado o Tema n. 568.
No precedente mencionado, assentou-se que a suspensão pelo prazo de um ano que abrange também a fluência do prazo prescricional opera-se automaticamente, independentemente de requerimento da parte.
In verbis: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Mesmo que o precedente seja oriundo da Seção de Direito Público, a interpretação conferida ao sistema da prescrição intercorrente na lei de execução fiscal se mostra aplicável à espécie, à vista da inequívoca similitude dos sistemas, mormente diante das recentes alterações promovidas ao art. 921 do CPC.
Sendo assim, à vista da certidão retro, que evidencia a frustração da diligência, declaro iniciado o prazo de suspensão do processo pelo prazo de ano, período durante o qual não correrá prescrição.
Após o decurso desde interregno, volta a fluir, automaticamente, independentemente de intimação, o fluxo da prescrição, esta que será interrompida unicamente pela efetiva citação do devedor ou constrição de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º-A, do CPC.
A suspensão do processo não impede o peticionamento e realização de diligências para tanto, considerando o teor do art. 923 do CPC, sem prejuízo da continuidade da fluência dos prazos acima mencionados.
Nestes termos, ausente peticionamento, ao arquivo provisório.
Em caso de requerimentos de diligências, tornem conclusos para decisão. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), ANA BEATRIZ REGINATO SHEI (OAB 312100/SP), ANA BEATRIZ REGINATO SHEI (OAB 312100/SP) -
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:31
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 13:45
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 23:54
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 22:40
Decisão
-
28/03/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 14:57
Decisão
-
05/01/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2021 16:31
Recebidos os autos da Contadoria
-
11/06/2021 16:21
Realizada Informação da Contadoria
-
14/04/2021 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
31/03/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2020 04:43
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 22:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2020 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2020 20:50
Expedição de Carta.
-
03/09/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 22:05
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2020 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 18:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2020 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 18:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/06/2020 01:17
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2020 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/05/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2020 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2020 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 18:00
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
15/04/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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