TJSP - 1000120-23.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000120-23.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Eleutério Fermino - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais formulados na presente "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais", ajuizada por MARIA JOSÉ ELEUTÉRIO FERMINO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para DECLARAR INEXISTENTE a DÍVIDA RELACIONADA AO CARTÃO DE CRÉDITO, CONVERTENDO-SE o contrato entabulado entre as partes em EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ORDINÁRIO, com aplicação da taxa média de juros vigentes à época da contratação, determinando o recálculo do saldo devedor como se tivesse sido firmado empréstimo consignado desde o início e que os descontos mensais já ocorridos e os futuros sejam considerados como amortização do empréstimo realizado, devendo restituir à autora, na forma simples, eventual saldo, após a amortização dos contratos, o que deverá ser verificado em sede de liquidação de sentença, se o caso.
Diante da sucumbência recíproca, as partes ficam condenadas ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, para o procurador de cada parte, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora (art. 98, § 3º, CPC).
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARIANA LORUSSO DO CARMO (OAB 468473/SP) -
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:48
Juntada de Mandado
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23/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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