TJSP - 1053543-32.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053543-32.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilda Maria da Silva Scalon - - Cristiane Aparecida do Nascimento - - Giovana Carla da Silva Cardoso -
Vistos. 1 - Fls. 99/100: Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos.
Deixo de acolhê-los, todavia, pois não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais para tanto.
Em verdade, a manifestação da embargante ostenta nítido caráter infringente.
Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão.
Não se verifica qualquer omissão na decisão de fls. 96.
Apenas facultou-se a produção de outras provas que não a oral para confirmação de que as autoras estavam no local dos fatos e foram vítimas das atitudes do requerido.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a decisão proferida. 2 - Defiro o pedido da parte autora para produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 01 de outubro de 2025, às 13:30 horas.
Em 05 dias, deverão as partes informar se desejam a realização da audiência de forma remota, caso em que será realizada por meio do aplicativo Teams.
Havendo fundada discordância das partes, a audiência será híbrida, ou seja, com comparecimento na sala de audiências deste Juízo, somente daqueles que não puderem acessar remotamente.
Deverão as partes, no prazo de 10 dias, apresentar rol de testemunhas, seus e-mails, inclusive dos patronos e testemunhas arroladas.
Após, será disponibilizado o link de acesso à audiência.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora da audiência designada, providenciando seu acesso ao link da audiência, ou comparecimento, conforme o caso.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455 importa desistência da inquirição da testemunha.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO OTAVIO DE AZEVEDO FILHO (OAB 475710/SP), MARCO ANTONIO OTAVIO DE AZEVEDO FILHO (OAB 475710/SP), MARCO ANTONIO OTAVIO DE AZEVEDO FILHO (OAB 475710/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 01:30:00, 9ª Vara Cível.
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18/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053543-32.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilda Maria da Silva Scalon - - Cristiane Aparecida do Nascimento - - Giovana Carla da Silva Cardoso -
Vistos.
Em que pese a revelia do requerido, a presunção de veracidade dos alegados fatos não é absoluta, devendo ser corroborada com a prova acostada aos autos.
Os fatos narrados na inicial foram objeto de matérias jornalísticas, sendo de amplo conhecimento.
No entanto, cabe às autoras, funcionárias do local onde se passaram os fatos, comprovarem que estavam na panificadora naquele dia, presenciaram a discussão e também foram vítimas das atitudes do requerido.
Não há qualquer prova documental nos autos nesse sentido.
Assim, intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir quanto a tais questões fáticas no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos na fila "conclusos - sentença".
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO OTAVIO DE AZEVEDO FILHO (OAB 475710/SP), MARCO ANTONIO OTAVIO DE AZEVEDO FILHO (OAB 475710/SP), MARCO ANTONIO OTAVIO DE AZEVEDO FILHO (OAB 475710/SP) -
11/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:55
Mudança de Magistrado
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:40
Expedição de Carta.
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03/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 04:01
Juntada de Certidão
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20/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:29
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2024 20:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 06:58
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 15:09
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 22:34
Conclusos para despacho
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08/02/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
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16/12/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:58
Conclusos para decisão
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19/11/2023 06:43
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:33
Mudança de Magistrado
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17/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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