TJSP - 0000191-17.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000191-17.2025.8.26.0213 (processo principal 1000695-40.2024.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adriano Polo de Oliveira -
Vistos.
Fl. 135: Indefiro, por ora, o pedido de arrolamento de bens por Oficial de Justiça, pois há de se observar a ordem preferencial para penhora de bens, em consonância com a inteligência do art. 835 do CPC.
Com efeito, ainda que não seja uma regra de cunho taxativo, até mesmo porque há a expressão 'preferencialmente' na letra da Lei, isso não importa em desconsideração total do mens legis do referido excerto legal.
Asim o é, pois se o legislador fez constar um rol preferencial de penhoras, não se pode agir, ao mero alvedrio do exequente, e per saltum, desarrazoadamente, ainda mais quando não se fez tentativa alguma de penhora de dinheiro ou de bens prioritariamente posicionados na ordem de preferência legal.
De mais a mais, para desconsiderar a ordem estabelecida no art. 835 do CPC haveria de se ter justo motivo, o que não vislumbro.
Na confluência do exposto, apresente, o exequente, CPF válido do executado a fim de viabilizar as pesquisas de bens já deferidas e que foram pleiteadas pelo próprio exequente.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
Guara, 08 de agosto de 2025. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP) -
11/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:39
Indeferido o pedido
-
08/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:07
Ato ordinatório
-
21/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:24
Ato ordinatório
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27/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
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02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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