TJSP - 1002236-53.2023.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002236-53.2023.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desvio de Função - Nivaldo Lugli - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP) -
11/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:30
Julgada improcedente a ação
-
01/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:35
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:35
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:23
Ato ordinatório
-
29/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
26/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
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26/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:26
Ato ordinatório
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30/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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