TJSP - 0011845-73.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011845-73.2025.8.26.0577 (processo principal 1032012-46.2015.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Para integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a complementar o valor das custas postais para expedição de 6 carta(s) unipaginada(s) com AR Digital.
OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023.
O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
27/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:06
Ato ordinatório
-
22/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:38
Ato ordinatório
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18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011845-73.2025.8.26.0577 (processo principal 1032012-46.2015.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (CPC, art. 133).
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei (CPC, art. 133, § 1º).
Aplica-se o mesmo procedimento à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica (CPC, art. 133, § 2º).
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 134).
A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, § 1º).
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º).
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo quando for requerida na petição inicial (CPC, art. 134, § 3º).
O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º).
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC, art. 135).
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, contra a qual caberá agravo de instrumento.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno (CPC, art. 136).
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (CPC, art. 137).
No caso concreto, solicitada a desconsideração da personalidade jurídica, defiro o processamento do incidente, e determino a certificação da SUSPENSÃO dos autos principais.
Deverá a parte requerente cumprir integralmente o procedimento acima descrito e no prazo de 5 (cinco) dias: 1º) Indicar o nome e endereço das pessoas cuja inclusão no polo passivo pretende, devendo a serventia providenciar o cadastramento no SAJ; 2º) Recolher as custas necessárias para citação por via postal. 3º) Atendidas as determinações acima, expeça-se carta de citação.
Caso contrário, deverá a Serventia certificar o decurso do prazo e encaminhar os autos à conclusão, ficando a parte autora advertida de que o incidente será cancelado.
Desde já, proceda a serventia, nos autos principais, com a certificação da SUSPENSÃO do processo principal e anotação deste incidente como pendência.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
11/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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