TJSP - 1013970-84.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013970-84.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sônia Maria de Almeida Ramos de Aquino - - Jucelino Ramos de Aquino -
Vistos.
Fls. 40 e 41/42: Recebo as emendas, anotando-se, inclusive, o novo valor da causa.
Tendo em vista a notícia de desocupação do imóvel, a ação perdeu o objeto com relação ao pedido de despejo.
Assim, JULGO EXTINTA a ação de despejo, na forma do art. 485 VI, do CPC.
Prossiga-se a ação quanto à cobrança dos aluguéis, citando-se a parte ré para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar o novo endereço da parte ré.
Com o novo endereço, expeça-se o necessário para citação.
Intime-se. - ADV: WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), THIAGO REIS ALVES (OAB 463350/SP), THIAGO REIS ALVES (OAB 463350/SP), WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP) -
11/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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