TJSP - 1022291-40.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022291-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Eric Willian Ribeiro Cunha - Daniel Fernando Leopoldo de Souza - Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), ANALICE BORGES LANDIM CUNHA (OAB 474238/SP) -
31/08/2025 20:48
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 20:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022291-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Eric Willian Ribeiro Cunha - Daniel Fernando Leopoldo de Souza - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a medida liminar, para imitir o requerente na posse do imóvel matriculado sob o nº 99.918, do 2º CRI local, e condenar o requerido ao pagamento da taxa de ocupação no importe de 1% do valor de arrematação do bem, por mês, desde a arrematação em leilão até a efetiva imissão do autor na posse do imóvel, devendo os valores sofrerem correção monetária desde o vencimento de cada parcela, observados os índices da tabela organizada pelo Tribunal de Justiça deste Estado e com juros legais de um por cento ao mês, estes contados da citação.
Também ficará a cargo do réu eventuais encargos pendentes e inerentes ao uso do imóvel (água e e energia elétrica), com exceção do IPTU, nos termos da fundamentação.
Há resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do CPC/2015.
Diante da ratificação da tutela de urgência, à Unidade Judicial para certificar eventual decurso do prazo para desocupação voluntária.
Caso já decorrido, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado para imissão compulsória do requerente na posse do dito imóvel.
Autorizados arrombamento e reforço policial, caso estritamente necessário, bem como o requerimento do "item 5" de fl. 142 quanto ao armazenamento de bens.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com a ressalva de que concedo a ele os benefícios da justiça gratuita, por economicamente hipossuficiente, estando representado por advogado nomeado pela DPE.
Observe-se o disposto no § 3º do art. 98 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo definitivo. - ADV: MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), ANALICE BORGES LANDIM CUNHA (OAB 474238/SP) -
11/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:07
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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