TJSP - 1009562-55.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009562-55.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credaluga S/A -
Vistos.
Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG) -
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009562-55.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credaluga S/A -
Vistos.
Comprove a parte autora, o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG) -
07/08/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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06/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
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28/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:27
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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