TJSP - 0001146-98.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001146-98.2025.8.26.0358 (processo principal 1003523-59.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Alvaro Ricardo Viudes Garcia Junior - TIM S A -
Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito.
Defiro o levantamento do valor depositado judicialmente em favor da parte exequente, observando-se os dados fornecidos através do formulário retro juntado.
No mais, confira a serventia a existência da eventuais custas em aberto e intime-se a parte executada para, no prazo de 60 dias, comprovar o recolhimento da custa processual final, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O valor da custa deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de inscrição na dívida ativa.
Diante da extinção ora determinada, ficam sem efeito todas as penhoras, constrições e bloqueios determinados nos autos.
Providencie a serventia o necessário para o seu levantamento, se o caso.
Em caso de solicitação de baixas nos sistemas SERASAJUD e SCPC, defiro a comunicação caso tenham sido realizadas por este juízo, providenciando a serventia, na forma prevista pelo Comunicado CG nº 615/2023.
Registro, por fim, que o levantamento de eventual(is) averbação(ões) premonitória(s) é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP) -
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:02
Decisão Determinação
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25/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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