TJSP - 0010538-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 13:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010538-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1009839-91.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Consórcio Shopping Parque da Cidade - Andrea Renata Arribasplata Coral -
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela advogada da parte requerida Andrea por meio da qual noticia sua renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela parte ré.
Da análise da procuração acostada aos autos principais (fls. 185), verifica-se que foi constituída como procuradora da parte requerida, além da peticionante, também a Dr(a).
Vanessa Stefani Fuiza.
Na petição de renúncia, contudo, não há menção a respeito da situação da outra causídica constituída, não sendo possível aferir se a renúncia é ato exclusivo da peticionante ou se abrange ambas as procuradoras, apesar de constar que a requerida foi informada de que teria o prazo de 10 dias para constituir novo defensor.
Consoante o artigo 112, § 2º, do CPC a comunicação da renúncia ao mandante é dispensada "quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia".
Assim, intime-se a advogada renunciante, Dra.
HELENA JULIANA LINO DE LISBOA e a advogada Dr(a).
Vanessa Stefani Fuiza, cadastrando-se a última no sistema informatizado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se a renúncia ao mandato se estende à advogada também constituída na procuração juntada aos autos.
Na hipótese de a renúncia abranger ambas as procuradores, deverá, no mesmo prazo, ser comprovada a notificação inequívoca da parte ré acerca da renúncia das duas patronas, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de a renúncia não produzir efeitos.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: HELENA JULIANA LINO DE LISBOA (OAB 334200/SP), PAULA DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB 44615/BA) -
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:59
Evoluída a classe de 156 para 157
-
04/04/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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