TJSP - 1011259-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011259-95.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira S/A - Renata de Cássia da Silva Nascimento -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 65.392,84, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Renata de Cássia da Silva Nascimento CPF/CNPJ: *27.***.*30-99 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS), LEONARDO JOSE DIEHL (OAB 65535/RS) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011259-95.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira S/A - Renata de Cássia da Silva Nascimento - Fls. 186/198: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação da executada.
Após, os autos seguirão conclusos. - ADV: LEONARDO JOSE DIEHL (OAB 65535/RS), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS) -
21/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011259-95.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito.
No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo.
Prazo: 15 dias - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS) -
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 15:33
Expedição de Carta.
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19/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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