TJSP - 1001257-30.2024.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001257-30.2024.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal nos moldes acima estabelecidos, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226, §6º, da Constituição Federal; bem como para CONDENAR o requerido a pagar à autora o valor de R$5.618,58 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), a título de ressarcimento dos danos materiais, com correção monetária a partir da publicação desta sentença e com juros de mora a partir da citação, observando-se os termos dos artigos 389 e 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em face do Convênio existente entre a PGE/OAB, fixo honorários à defensora nomeada à autora (fls. 19) no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão oportunamente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e, na sequência, nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
P.I.C.
Sao Jose do Rio Pardo, 07 de agosto de 2025. - ADV: EVELISE FAGIOLO AUGUSTO (OAB 126579/SP) -
04/10/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:20
Conciliação infrutífera
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26/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/09/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 16:40
Juntada de Mandado
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11/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 16:39
Juntada de Mandado
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06/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:25
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/08/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/05/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 17:28
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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