TJSP - 1004778-40.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/01/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramon Pires Corsini (OAB 224488/SP) Processo 1004778-40.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Jhonas Tadeu dos Santos - Trata-se de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil.
Assim sendo, com a devida vênia, não cabe ao Juízo, mas a parte exequente dizer se concorda com o valor recolhido.
Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Jhonas Tadeu dos Santos, referente ao 25VCSP-1512084-85.2022.8.26.0228 Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. -
17/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 07:51
Mandado devolvido #{resultado}
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01/08/2023 07:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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