TJSP - 0001536-23.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001536-23.2025.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Oete S.A. -
Vistos.
Recebo os presentes autos, redistribuídos em virtude da incompetência absoluta declarada pela Justiça Federal.
Proceda a Serventia às anotações e cadastros de praxe.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse na qual a concessionária autora alega esbulho possessório praticado por réu não identificado em faixa de domínio de ferrovia.
De início, verifico que as custas processuais recolhidas na Justiça Federal não são aproveitáveis neste juízo, devendo a parte autora, se o caso, pleitear a restituição na via administrativa competente.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, providenciar o recolhimento das custas processuais devidas a este Tribunal.
O cálculo da taxa judiciária deve observar o disposto no artigo 4º, inciso I e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondendo ao valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, além das despesas para a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Uma vez regularizado o feito, e considerando a indefinição do polo passivo, expeça-se mandado de constatação, qualificação e citação.
O Oficial de Justiça deverá proceder à completa identificação e qualificação dos ocupantes do local, citando-os de todos os termos da ação para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e, por fim, deverá descrever detalhadamente as características da ocupação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP) -
20/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001536-23.2025.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Oete S.A. -
Vistos.
Analisando estes autos, juntamente com os de nº 0001249-60.2025.8.26.0082, verifico que não é o caso de distribuição por prevenção, tendo em vista que os processos tratam de áreas diversas, não se enquadrando nas causas de distribuição por dependência do artigo 286, do CPC/2015.
Sendo assim, remetam-se os autos ao distribuidor para livre redistribuição.
Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP) -
11/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:29
Distribuído por competência exclusiva
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002882-89.2025.8.26.0082
Wellinson Aparecido Luciano
Movida Locacao de Veiculos S.A
Advogado: Tais Bianca Ferreira Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 17:17
Processo nº 1003017-04.2025.8.26.0082
Gisele Andrade Vieira
Breno Mota Guimaraes Vieira
Advogado: Sergio Rosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:33
Processo nº 1003110-64.2025.8.26.0082
Fabio Jose de Freitas
Celeste Imoveis S/S LTDA
Advogado: Edson Saulo Covre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 15:32
Processo nº 1003481-28.2025.8.26.0082
Henrique Fernandes Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Silvano de Barros Beserra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:33
Processo nº 1003486-50.2025.8.26.0082
Cal Engenharia e Construcoes Spe LTDA
Guilherme de Jesus Santos
Advogado: Diego Vercellino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 15:19