TJSP - 0012169-31.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012169-31.2024.8.26.0114 (processo principal 1029076-06.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Fernando de Camargo Sheldon Junior - Gold Senegal Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 86/87.
A pretensão da exequente de inclusão de empresa estranha ao título executivo, sob o fundamento de integração ao mesmo grupo econômico da executada, demanda a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, porquanto, inexiste até o momento, decisão judicial com reconhecimento.
Intime-se a parte exequente para, querendo, ingresse de forma incidental com o pedido.
Proceda-se à liberação da petição sigilosa, 2.
Deve a parte exequente indicar novos bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Art. 921, § 1º, CPC).
O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP) -
11/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2024 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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