TJSP - 1013234-41.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/02/2024 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/09/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB 354881/SP) Processo 1013234-41.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alcides Ezequiel da Silva -
Vistos.
A situação fática que ora se apresenta bem como a alegação do autor de que utiliza a linha de telefonia móvel objeto da demanda para seu trabalho (fls. 17) e não obstante sua linha foi desativada e não logrou resolver a questão de forma administrativa (fls.18), expressam a presença dos requisitos legais aptos à concessão da liminar pleiteada, neste momento.
Assim, ante tal fundamentação e a teor do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, defiro a liminar pleiteada determinando, por conseguinte, que a empresa ré proceda o restabelecimento da linha de telefone celular n.º (18) 99662-9988, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No mais, cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: Preservação das relações; Maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo Na sentença, se um ganha o outro perde.
Já no acordo, ninguém perde e todos ganham; Redução do desgaste emocional; Redução do custo financeiro; Garantia de privacidade e de sigilo; Ciência imediata do resultado do processo; No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo.
Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.
Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
Int. -
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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