TJSP - 0033559-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033559-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1132834-72.2022.8.26.0100) (processo principal 1132834-72.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Jablonka Centro de Diagnosticos e Analises Clinicas S/c Ltda Me - Fls. 136/137: Ciente.
Fls. 129/130: Cadastrada a nova patrona da requerida.
No mais, aguarde-se a notícia do julgamento do agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP) -
20/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033559-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1132834-72.2022.8.26.0100) (processo principal 1132834-72.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Jablonka Centro de Diagnosticos e Analises Clinicas S/c Ltda Me - Fls. 128/130: Comprove a ciência do cliente, pois o substabelecimento está sem reserva de poderes, demandando a anuência do outorgante.
Nesse sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Decisão que determinou a intimação da advogada do autor para que comprove que o requerente tinha ciência de que o patrono anteriormente constituído substabeleceu sem reservas os poderes a ele outorgados Insurgência do autor Descabimento O substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido A relação entre o advogado e seu cliente pressupõe a confiança entre o mandante e o mandatário, de modo que é imprescindível a ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes a outro advogado Inteligência do artigo 112, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21764797620218260000 SP 2176479-76.2021.8.26.0000, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 23/09/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2021) Prazo 15 dias, sob pena de continuidade da representação processual anterior.
Destaco que o novo advogado não será cadastrado até a regularização processual.
Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP) -
11/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 18:00
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:47
Autos no Prazo
-
01/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 22:33
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 23:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2025.
-
13/01/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 00:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:18
Ato ordinatório
-
26/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 07:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/07/2024 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 23:41
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 23:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:18
Apensado ao processo
-
15/07/2024 16:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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