TJSP - 1101895-41.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101895-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Marco Aurélio -
Vistos.
Fl. 69: Diante da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Fls. 70/73: Peças sigilosas liberadas para regularização dos autos.
P.I.C. - ADV: CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP) -
11/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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18/09/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 23:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/08/2024 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
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14/07/2024 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2024 21:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 18:20
Expedição de Carta.
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02/07/2024 18:20
Expedição de Carta.
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02/07/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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