TJSP - 0029102-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029102-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005212-73.2023.8.26.0100) (processo principal 1005212-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Iann Alas Pavan - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Opostos tempestivamente, conheço dos embargos.
No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na decisão (fls. 90/92), com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Faço constar que a decisão é clara em deixar de conhecer a impugnação, em virtude da inexistência de apresentação do valor que o executado entendesse devido.
Ademais, não houve apresentação de qualquer comprovante de pagamento.
Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade.
Rejeito, pois, os embargos.
Intime-se. - ADV: FELIPE ASSIS DE CASTRO ALVES NAKAMOTO (OAB 366454/SP), SUSIE I TSYR WU (OAB 366643/SP), FELIPE ASSIS DE CASTRO ALVES NAKAMOTO (OAB 366454/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
11/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:53
Apensado ao processo
-
20/06/2024 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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