TJSP - 1017083-08.2020.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017083-08.2020.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Emília Machado Moreira da Fonseca - - Limirio Leal da Fonseca Filho - Antonio Manuel Machado Moreira - - Isabel Maria Neto da Silva Moreira - - José Alberto Machado Moreira - - Aparecida Faleiros Moreira e outros - Multplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - Ogjam Administradora de Bens S.a -
Vistos.
Maria Emilia Machado Moreira da Fonseca e Limirio Leal da Fonseca Filho ajuizaram AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO em face de Antonio Manuel Machado Moreira, Isabel Maria Neto da Silva Moreira, José Alberto Machado Moreira, Aparecida Maria Faleiros Moreira, Joaquim Orlando Machado Moreira e Anabela Resende Moreira.
Alegam os autores serem coproprietários, junto aos réus, do imóvel de matrícula nº 103.540 do 4º CRI de São Paulo, herdado dos pais das partes, cada herdeiro com parte ideal de 25%.
Informam que a parte de José Alberto está indisponível desde 18/04/2017 por ordem da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Sustentam que o imóvel é indivisível, sua aquisição consensual impossível, e que investiram aproximadamente R$ 100.000,00 em conservação e despesas, valor que pleiteiam reembolso.
Os réus Antonio e Isabel contestaram (fls. 62/64), alegando carência de ação por falta de interesse de agir, pois nunca resistiram à venda.
No mérito, concordaram com a alienação e com o reembolso das despesas comprovadas.
José Alberto e Aparecida também concordaram com a alienação (fls. 72/74), mas alegaram que nunca puderam usufruir do bem, que ficou exclusivamente com os autores.
Concordaram com o reembolso das despesas necessárias e comprovadas.
Comunicada penhora no rosto dos presentes autos, advinda da 4ª Vara Cível de Curitiba, Autos nº. 0013145-27.2008.8.16.0001, em face da quota parte de José Alberto Machado Moreira (fls. 94/106).
Joaquim Orlando e Anabela, embora citados (fls. 145/146), não apresentaram contestação.
Laudo pericial de avaliação do imóvel em fls. 165/211.
Comunicação da penhora no rosto dos autos, advinda da 6ª Vara Trabalhista de Curitiba, ATOrd 0556500-98.2024.8.26.0100 (fls. 389/390).
Deferida a realização do leilão do imóvel (fls. 409).
Edital do leilão em fls. 414/417.
Auto de leilão em fls. 484/487, com proposta de arrematação parcelada.
Comunicação do cancelamento da penhora no rosto dos autos advinda da 6ª Vara do Trabalho de Curitiva (fls. 528/531).
Comunicação do cancelamento da penhora no rosto dos autos advinda da 4ª Vara Cível de Curitiba (fls. 538/541). É o relatório.
Fundamento e decido.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir.
O interesse de agir está presente quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
No caso em análise, o interesse processual decorre da própria situação de indivisibilidade do bem em condomínio e da impossibilidade de composição extrajudicial, notadamente em razão da indisponibilidade da parte ideal pertencente ao requerido José Alberto Machado Moreira.
No mérito, o pedido de alienação judicial do bem e extinção do condomínio deve ser julgado procedente.
O mérito do pedido principal - alienação judicial do imóvel - é incontroverso, tendo em vista que todos os requeridos que apresentaram contestação manifestaram expressamente concordância com a alienação do bem, e os requeridos Joaquim Orlando Machado Moreira e Anabela Resende Moreira, embora devidamente citados, não apresentaram contestação.
Ressalte-se que a alienação judicial de coisa comum é medida cabível quando não é possível a divisão cômoda do bem, conforme dispõe o art. 1.322 do Código Civil: "Art. 1.322.
Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único.
Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho." No caso em apreço, restou demonstrado que o imóvel é indivisível e que os condôminos não desejam mais a manutenção do condomínio, tornando necessária a alienação judicial do bem.
Quanto à indisponibilidade que recai sobre a parte ideal do requerido José Alberto Machado Moreira, tal fato não obsta a alienação judicial integral do imóvel, devendo-se apenas observar a reserva da quota-parte correspondente ao valor obtido com a alienação.
Ademais, as penhoras no rosto dos autos foram posteriormente canceladas.
No que concerne às despesas alegadas pelos autores, no montante aproximado de R$ 100.000,00, relativas à conservação do imóvel, contas de energia, água, IPTU e despesas com escritura de inventário e imposto ITCM da parte cabente aos requeridos José Alberto e Joaquim Orlando, tem-se que os requeridos que apresentaram contestação concordaram com o reembolso, inexistindo controvérsia.
Assim, é cabível o reembolso das despesas efetivamente comprovadas pelos autores, mediante a apresentação de planilha detalhada e documentos comprobatórios, observando-se o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade para manifestação dos demais condôminos, antes da dedução dos valores do produto da alienação.
Tendo sido realizado o leilão judicial, com a arrematação do imóvel objeto desta ação, conforme documentos de fls. 484/563, e não tendo havido manifestação de interesse dos condôminos para exercer o direito de preferência, cabe a este Juízo homologar a arrematação, declarar a extinção do condomínio e determinar a expedição da respectiva carta de arrematação.
Quanto à sucumbência, considerando que houve necessidade de ajuizamento da ação em virtude da ausência de composição extrajudicial, condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos autores no valor de 10% do valor da arrematação do bem, fracionado entre os réus.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.322 do Código Civil e nos arts. 719 e seguintes do Código de Processo Civil: i) HOMOLOGO a arrematação do imóvel matrícula nº 103.540 do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, nos termos do auto de arrematação de fls. 484/487, com a concordância da exequente (fls. 520) e dos requeridos que se manifestaram (fls. 562/563), servindo a própria sentença como auto de arrematação; ii) DECLARO EXTINTO o condomínio existente entre as partes sobre o referido imóvel; iii) DETERMINO a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, após o recolhimento das custas e emolumentos devidos, a qual servirá de título para registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal para manifestação quanto eventuais débitos do imóvel.
No mais, as partes deverão esclarecer o valor que cabe a cada um referente à arrematação.
P.I.C. - ADV: MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES (OAB 145230/RJ), MAURO VINICIUS NUNES FESTA (OAB 56266/PR), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), LUCAS RICARDO COSTA GONÇALVES (OAB 219110/RJ), EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 19252/PR), MAXIMILIANO FALEIROS MOREIRA (OAB 85039/PR), MAXIMILIANO FALEIROS MOREIRA (OAB 85039/PR), MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES (OAB 145230/RJ), JOAO SORBELLO (OAB 38672/SP), JOAO SORBELLO (OAB 38672/SP) -
11/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:50
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:05
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:46
Penhora Deferida
-
14/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 22:05
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2023.
-
23/01/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2022.
-
31/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:43
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 18:18
Expedido Alvará de Levantamento
-
20/04/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2022.
-
17/02/2022 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 21:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 18:07
Decisão
-
15/02/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 15:41
Nomeado Perito
-
18/11/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2021 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2021 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2021 23:48
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 23:46
Expedição de Carta.
-
18/06/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 08:48
Decisão
-
30/05/2021 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2021 21:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 14:40
Decisão
-
28/01/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 14:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2020 14:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2020 13:54
Expedição de Carta.
-
18/08/2020 13:53
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 20:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2020 06:34
Suspensão do Prazo
-
21/06/2020 06:09
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2020 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2020 12:02
Expedição de Carta.
-
18/05/2020 12:00
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2020 23:36
Ato ordinatório
-
16/03/2020 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2020 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 17:38
Expedição de Carta.
-
02/03/2020 17:38
Expedição de Carta.
-
02/03/2020 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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