TJSP - 1086071-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:04
Julgada improcedente a ação
-
17/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086071-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo de Moraes Chofakian - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Págs. 94/112: Encerrada a fase postulatória, mediante a determinação do objeto do processo pela parte autora (pedido ou pretensão imediato - ato estatal - e mediato - bem da vida ou efeitos substanciais aos se chega mediante o ato estatal - deduzido à luz dos respectivos fundamentos ou causa de pedir próxima e remota narração da situação substancial carente de tutela) e estabilizada a demanda (CPC, artigo 329, inciso I - manifestação infraconstitucional do princípio constitucional da segurança jurídica artigo 5º, caput) ressalvados o quanto disposto no inciso II do artigo 329 do CPC e a ocorrência de ius superveniens (CPC, artigo 493 - fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito) - e dando início à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como primeira providência preliminar, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a sua réplica.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086071-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo de Moraes Chofakian -
Vistos.
Págs. 60/63: Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, que consubstancia um meio alternativo e não obrigatório de solução de conflitos, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Sem prejuízo, fica o polo passivo intimado a manifestar-se sobre o pedido de tutela, no prazo de 5 dias, conforme decisão de fl. 57.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
11/08/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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