TJSP - 1001847-24.2015.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:25
Mandado de Penhora Expedido
-
22/04/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 13:55
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:05
Petição Juntada
-
19/11/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:16
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 20:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 19:56
Documento Juntado
-
14/11/2024 19:50
Documento Juntado
-
14/11/2024 19:45
Documento Juntado
-
14/11/2024 19:45
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:15
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:14
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:14
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:13
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:11
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:10
Documento Juntado
-
14/11/2024 18:06
Documento Juntado
-
14/11/2024 17:57
Documento Juntado
-
18/10/2024 19:06
Petição Juntada
-
15/10/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:52
Petição Juntada
-
27/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:25
Petição Juntada
-
16/08/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:49
Documento Juntado
-
05/06/2024 13:38
Petição Juntada
-
23/05/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 15:44
Ofício Expedido
-
20/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:16
Petição Juntada
-
08/05/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 15:57
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:46
Petição Juntada
-
14/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 13:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2024 09:29
Mandado de Penhora Expedido
-
09/02/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 17:07
Petição Juntada
-
01/02/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:35
Petição Juntada
-
08/12/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/11/2023 08:55
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:26
Mandado Juntado
-
09/11/2023 11:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2023 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/09/2023 11:38
Mandado de Penhora Expedido
-
22/09/2023 11:37
Mandado de Penhora Expedido
-
22/09/2023 11:35
Mandado de Penhora Expedido
-
19/09/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 15:25
Petição Juntada
-
01/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 05:39
Pedido de Penhora Juntado
-
22/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Almir Rogério Bechelli (OAB 196172/SP), Maldi Maurutto (OAB 48646/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Mariana Schroeder Macha Hillesheim (OAB 27082/SC) Processo 1001847-24.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Exectdo: Emílio Gomes, Carlos Formici -
Vistos.
Fls. 568/572: pretende o exequente o bloqueio da CNH e passaportes da parte executada.
Ocorre que tais medidas não teriam eficácia como meio de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, pois não atingiriam o patrimônio do executado.
Representariam verdadeira restrição de direitos comprometendo a dignidade do executado sem, no entanto, representar providência visando a satisfação do crédito.
Não se olvide que, em recente decisão em ação direta de inconstitucionalidade da norma do artigo 139, IV, do CPC, o STF admitiu a constitucionalidade da norma e que as medidas a serem implementadas pelo magistrado, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, encontram limites inerentes ao sistema em que elas se inserem para atender aos fins sociais e as exigências do bem comum, resguardando princípios constitucionais. (ADI 5941 j. 09/02/2023).
Como no caso concreto não se justifica a medida de suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito/débito do devedor, em outras palavras, a proibição de dirigir veículo automotor e de realizar compras, é de se prestigiar a jurisprudência consolidada pelo E.
TJSP sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de suspensão da CNH e bloqueio de cartão de crédito.
Descabimento.
Medidas que violam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Medidas autorizadas pelo artigo 139, do CPC, que devem observar as garantias fundamentais.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2044653-53.2023.8.26.0000, da Comarca de São Paulo julgado em 8 de março de 2023, Desembargdora Relatora LIA PORTO); "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Insurgência contra a decisão que deferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor até o pagamento da dívida Medida que fere o princípio da proporcionalidade e não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico, sendo que a cláusula geral de efetivação contida no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil não pode ser interpretada em dissonância com as balizas constitucionais Precedentes desta Corte Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2010384-85.2023.8.26.0000, da Comarca de São João da Boa Vista julgado em 8 de março de 2023, Desembargador Relator HUGO CREPALDI). "AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIMENTOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH INCONFORMISMO DO EXEQUENTE REJEIÇÃO MEDIDA QUE NÃO ASSEGURA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, VIOLA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E COMPROMETE A DIGNIDADE DO DEVEDOR ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC PRECEDENTES RECENTE JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF QUE SE LIMITOU A RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC, EM QUE PREVISTO O CABIMENTO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO, E A RESSALVAR QUE EM CADA CASO CONCRETO DEVERIA SER EXAMINADA A PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS EM TESE CABÍVEIS DECISÃO MANTIDA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." (Agravo de Instrumento nº 2276561-81.2022.8.26.0000, da Comarca de Capão Bonito, julgado em 24 de fevereiro de 2023, Desembargador Relator ALEXANDRE COELHO).
Por tais razões, e também em atendimento ao principio da menor onerosidade possível, nos termos do que dispõe o artigo 805 do Código de Processo Civil: "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.", indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte do executado.
No mais, indefiro o pedido formulado pelo autor, de inscrição do nome do réu em SPC, Serasa, pois se trata de medida que se encontra (sem qualquer dificuldade) ao alcance da própria parte (instituição financeira).
Trata-se de medida não necessariamente de natureza judicial, cabendo ao juiz verificar se tal providência acha-se ou não ao alcance da parte credora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO VIA SERASAJUD.
FACULDADE DO JUIZ.
NEGAÇÃO QUE NÃO GERA PREJUÍZO À AGRAVANTE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2198861-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2019; Data de Registro: 22/01/2019).
Razões do indeferimento, ressalvado que o próprio autor pode tomar as medidas diretamente perante os órgãos de restrição ao crédito.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias.
Intime-se. -
21/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:26
Petição Juntada
-
15/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 12:59
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:58
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:58
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:57
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:56
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:53
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:53
Documento Juntado
-
14/08/2023 12:53
Documento Juntado
-
28/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 16:23
Petição Juntada
-
26/07/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 05:30
Petição Juntada
-
03/07/2023 18:46
Petição Juntada
-
20/06/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:44
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:44
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:44
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:44
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:44
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:44
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:40
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:37
Documento Juntado
-
16/06/2023 15:37
Documento Juntado
-
16/06/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:29
Documento Juntado
-
15/06/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:37
Petição Juntada
-
14/06/2023 05:32
Petição Juntada
-
30/05/2023 20:11
Ofício Juntado
-
30/05/2023 20:11
Petição Juntada
-
30/05/2023 20:03
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:05
Petição Juntada
-
18/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 21:15
Petição Juntada
-
18/04/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2023 17:52
Documento Juntado
-
10/03/2023 17:52
Protocolo Juntado
-
10/03/2023 17:38
Protocolo Juntado
-
10/03/2023 17:38
Protocolo Juntado
-
10/03/2023 17:38
Documento Juntado
-
10/03/2023 17:38
Documento Juntado
-
10/03/2023 17:38
Protocolo Juntado
-
10/03/2023 17:38
Protocolo Juntado
-
15/02/2023 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:18
Petição Juntada
-
22/11/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Documento Juntado
-
04/11/2022 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2022 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:15
Petição Juntada
-
03/11/2022 13:25
Petição Juntada
-
01/11/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:06
Petição Juntada
-
25/10/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:36
Documento Juntado
-
21/10/2022 13:36
Documento Juntado
-
21/10/2022 13:36
Documento Juntado
-
21/10/2022 13:36
Documento Juntado
-
21/10/2022 13:36
Documento Juntado
-
20/10/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:16
Petição Juntada
-
11/10/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/10/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:15
Petição Juntada
-
09/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:15
Petição Juntada
-
30/08/2022 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:25
Petição Juntada
-
05/08/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:57
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 18:05
Petição Juntada
-
20/07/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:35
Petição Juntada
-
01/07/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 06:00
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 16:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:07
Petição Juntada
-
28/06/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
26/06/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:26
Petição Juntada
-
02/04/2020 00:22
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 21:29
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 21:27
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 15:45
Remetido ao DJE
-
17/02/2020 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2020 23:44
Suspensão do Prazo
-
16/12/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 11:15
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 17:13
Proferido Despacho
-
11/12/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 18:35
Petição Juntada
-
25/11/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 11:04
Remetido ao DJE
-
14/11/2019 17:02
Proferido Despacho
-
14/11/2019 16:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 15:56
Petição Juntada
-
04/09/2018 11:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/08/2018 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 10:55
Remetido ao DJE
-
03/08/2018 12:51
Decisão
-
03/08/2018 12:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 16:07
Petição Juntada
-
20/07/2018 16:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/06/2018 00:25
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 03:11
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 01:11
Suspensão do Prazo
-
23/05/2018 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 13:06
Remetido ao DJE
-
16/05/2018 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2018 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 12:57
Remetido ao DJE
-
16/03/2018 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2018 17:07
Ofício Juntado
-
07/03/2018 11:24
Ofício Juntado
-
06/02/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 13:13
Remetido ao DJE
-
29/01/2018 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2018 19:24
Proferido Despacho
-
26/01/2018 18:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 16:46
Petição Juntada
-
23/01/2018 10:56
Petição Juntada
-
10/01/2018 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2018 10:44
Remetido ao DJE
-
15/12/2017 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2017 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 10:18
Remetido ao DJE
-
27/10/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2017 09:30
Ato ordinatório
-
27/10/2017 09:26
Ofício Expedido
-
27/10/2017 09:26
Certidão do Art. 828 do CPC
-
25/10/2017 10:21
Remetido ao DJE
-
24/10/2017 18:50
Proferido Despacho
-
24/10/2017 18:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 14:56
Ofício Juntado
-
19/10/2017 14:40
Petição Juntada
-
28/09/2017 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2017 16:09
Remetido ao DJE
-
26/09/2017 13:17
Ato ordinatório
-
26/09/2017 13:15
Mandado Juntado
-
11/08/2017 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 10:13
Remetido ao DJE
-
08/08/2017 12:08
Proferido Despacho
-
07/08/2017 18:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 15:18
Petição Juntada
-
05/07/2017 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 14:35
Remetido ao DJE
-
04/07/2017 13:55
Proferido Despacho
-
04/07/2017 12:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2017 17:39
Petição Juntada
-
14/06/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 14:44
Remetido ao DJE
-
06/06/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 17:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 13:31
Petição Juntada
-
17/11/2016 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 14:28
Remetido ao DJE
-
01/11/2016 14:09
Decisão
-
01/11/2016 13:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2016 21:11
Petição Juntada
-
06/09/2016 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2016 17:02
Remetido ao DJE
-
26/08/2016 16:38
Proferido Despacho
-
26/08/2016 16:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 10:00
Ofício Juntado
-
11/08/2016 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 17:04
Remetido ao DJE
-
01/08/2016 14:23
Ato ordinatório
-
01/08/2016 14:20
Mandado Juntado
-
25/07/2016 15:31
Petição Juntada
-
19/07/2016 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 12:23
Remetido ao DJE
-
13/07/2016 16:59
Decisão
-
13/07/2016 15:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 20:51
Petição Juntada
-
16/05/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2016 15:45
Remetido ao DJE
-
09/05/2016 15:36
Proferido Despacho
-
06/05/2016 17:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 13:26
Ofício Juntado
-
14/04/2016 13:25
Ofício Juntado
-
01/04/2016 12:04
Petição Juntada
-
29/03/2016 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 12:32
Ofício Juntado
-
21/03/2016 12:30
Ofício Juntado
-
18/03/2016 11:07
Remetido ao DJE
-
18/03/2016 11:07
Remetido ao DJE
-
16/03/2016 13:12
Proferido Despacho
-
16/03/2016 12:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 17:59
Petição Juntada
-
09/03/2016 11:03
Ofício Juntado
-
09/03/2016 11:03
Decisão
-
08/03/2016 15:06
Petição Juntada
-
04/03/2016 17:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 10:01
Petição Juntada
-
29/01/2016 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2015 21:49
Suspensão do Prazo
-
23/10/2015 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 17:45
Remetido ao DJE
-
20/10/2015 12:46
Ato ordinatório
-
20/10/2015 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2015 13:57
Petição Juntada
-
27/08/2015 13:57
Petição Juntada
-
20/08/2015 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2015 11:12
Remetido ao DJE
-
17/08/2015 18:34
Proferido Despacho
-
17/08/2015 18:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2015 13:39
Petição Juntada
-
26/06/2015 16:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/06/2015 16:00
Mandado Juntado
-
19/06/2015 16:26
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
19/06/2015 16:26
Mandado Juntado
-
18/06/2015 16:39
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
18/06/2015 16:38
Mandado Juntado
-
11/05/2015 10:39
Mandado de Citação Expedido
-
11/05/2015 10:39
Mandado de Citação Expedido
-
11/05/2015 10:39
Mandado de Citação Expedido
-
05/05/2015 17:36
Petição Juntada
-
27/04/2015 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 10:19
Remetido ao DJE
-
16/04/2015 16:06
Ato ordinatório
-
14/04/2015 18:57
Remetido ao DJE
-
08/04/2015 18:45
Proferido Despacho
-
08/04/2015 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2015 17:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 17:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/04/2015 17:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2015 17:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/03/2015 17:10
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2015 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2015 09:07
Remetido ao DJE
-
20/03/2015 11:10
Decisão
-
17/03/2015 14:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 11:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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