TJSP - 0154466-94.2010.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0154466-94.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Harold - Francisco Bento da Silva - Sami Raicher - Leiloeiro -
Vistos.
Ciência às partes quanto ao edital do leilão.
Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado.
Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão.
O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça.
Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (https://www.onebid.com.Br), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: 1º Leilão com início no dia 08 de setembro de 2025 às 11h00, e com término no dia 11 de setembro de 2025 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 11 de setembro de 2025 às 11h00, e com término no dia 14 de outubro de 2025 às 11h00.
Intime-se. - ADV: MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
11/08/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:46
Expedido Alvará de Levantamento
-
22/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
-
07/09/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 07:48
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/02/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 00:08
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 20:13
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 19:18
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
10/09/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/05/2022 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 14:05
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 16:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/01/2022 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/01/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:58
Decisão
-
13/01/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 17:09
Decisão
-
10/02/2021 17:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/12/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 11:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/03/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 15:21
Decisão
-
06/06/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 15:59
Decisão
-
16/04/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 14:19
Decisão
-
18/12/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 18:33
Ato ordinatório
-
11/12/2018 16:53
Mandado Recebido
-
09/08/2018 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 17:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/07/2018 15:05
Decisão
-
16/04/2018 10:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 12:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/03/2018 17:03
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
16/10/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 17:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/09/2017 14:57
Penhora Deferida
-
05/09/2017 11:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2017 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 12:50
Decisão
-
11/04/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2017 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2017 15:15
Decisão
-
12/12/2016 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2016 15:53
Decisão
-
30/06/2016 09:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/05/2016 12:37
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
26/02/2016 16:17
Decisão
-
27/11/2015 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2015 16:11
Ato ordinatório
-
20/10/2015 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2015 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2015 11:05
Decisão
-
21/07/2015 16:00
Publicação de Edital Juntada
-
11/02/2015 15:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2010
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105067-28.2012.8.26.0100
M17 Controle de Pragas LTDA EPP
Massa Falida de Tapflex Servicos e Supri...
Advogado: Mario Jose Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2012 16:05
Processo nº 0219542-31.2011.8.26.0100
Agropecuaria Campo Alegre LTDA EPP
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sidney Alcir Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2011 11:31
Processo nº 0194749-28.2011.8.26.0100
Colegio de Sao Bento
Adriana Maria Santos Damasceno
Advogado: Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2011 12:48
Processo nº 0152605-39.2011.8.26.0100
Francisco Wagner Dela Torre
Joao Gomes da Silva Neto
Advogado: Ariel Reis Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2011 11:09
Processo nº 0110781-03.2011.8.26.0100
Espolio de Daniele Procaccia
Raimundo Silva Lima
Advogado: Leandro Dalessio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2011 13:15