TJSP - 1084536-15.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084536-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria Nogues - Bb Administradora de Cartoes de Credito Sa -
Vistos.
Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: ROSIMEIRE VITORINO (OAB 520823/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
11/08/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:48
Apensado ao processo
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15/04/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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12/01/2025 08:30
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 00:14
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
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04/02/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 03:10
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/09/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
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02/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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