TJSP - 0022115-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022115-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0143897-78.2003.8.26.0100) (processo principal 0143897-78.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeremias Alves Pereira Filho Advocacia - Banco Nossa Caixa S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre o depósito realizado pelo executado. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022115-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0143897-78.2003.8.26.0100) (processo principal 0143897-78.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeremias Alves Pereira Filho Advocacia - Banco Nossa Caixa S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, exceto se o crédito executado for relativo à multa coercitiva.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente.
Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
11/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:16
Apensado ao processo
-
13/05/2025 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2003
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022615-04.2025.8.26.0100
Victor Augusto Mendonca Sorroche
Gabriel Oliveira Nishikata
Advogado: Joao Marcos de Carvalho Pedra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 12:07
Processo nº 1064597-78.2025.8.26.0100
Confeccoes Said Razon Jeans LTDA.
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Ciro Augusto de Genova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 13:05
Processo nº 1064256-52.2025.8.26.0100
Daniele Jackeline Falcao Shimada
Marcus Cardoso Carvalho
Advogado: Daniele Jackeline Falcao Shimada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 18:53
Processo nº 1064216-70.2025.8.26.0100
Isaac Silveira Neris Silva
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Conrado Favero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 18:18
Processo nº 0022368-23.2025.8.26.0100
Andre George Ferraris Fernandes
Paola Colomba Ida Piergallini Biaia
Advogado: Tiago Sales Fustinoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 20:30