TJSP - 0019339-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019339-62.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1000726-68.2022.8.26.0136) (processo principal 1000726-68.2022.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Fátima Raimundo da Silva - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos. 1- Procuração do exequente fl. 24. 2- Procuração do executado fl. 25. 3- Exequente com justiça gratuita. 4- Tendo em vista o requerimento da exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
Intime-se. - ADV: CINTIA MEDEIROS DA SILVA (OAB 217276/RJ), LUIZ FELIPE CONDE. (OAB 310799A/SP) -
11/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 22:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:01
Apensado ao processo
-
25/04/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057086-29.2025.8.26.0100
Luiz Antonio Morais Santos
British Airways Pcl
Advogado: Fernando Henrique Panontin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 19:07
Processo nº 1056711-28.2025.8.26.0100
Dov Pollacsek
South African Airways State Owned Compan...
Advogado: Marcelo Zucker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 13:35
Processo nº 1056265-25.2025.8.26.0100
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Consorcio Performance Guarulhos
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 18:55
Processo nº 1056148-34.2025.8.26.0100
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 18:09
Processo nº 1056053-04.2025.8.26.0100
Ueslei Caetano Versiane
Itau Unibanco SA
Advogado: Sergio Santana Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:43