TJSP - 1047971-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047971-81.2025.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Termkcal do Brasil Isolamentos Térmicos Ltda -
Vistos.
Fls. 66/68: Ciente.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se. - ADV: JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP) -
11/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:24
Evoluída a classe de 12154 para 40
-
10/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:11
Declarada incompetência
-
11/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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