TJSP - 1043673-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043673-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rrrs Bessa Ensino de Arte Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ciência a parte autora/exequente quanto a petição da parte contrária. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043673-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rrrs Bessa Ensino de Arte Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente o pedido.
Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos das mensalidades posteriores, no valor total de R$ 7.183,66 (sete mil cento e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais.
Os honorários advocatícios serão fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelo advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório, nos termos do artigo 85, §8o do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão).
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) -
11/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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