TJSP - 1192340-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1192340-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Stock Clínica Médica Ltda. - Sandra Maria da Silva - - Thabata de Freitas Toledo -
Vistos.
Fls. 208/210: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Expeça-se MLE à parte exequente, conforme formulário de fl. 210, da quantia de R$30.000,00 .
Destaco que a procuração de fl.88 ao advogado constante do formulário de fl. 210, dispõe poderes para receber valores.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Com o levantamento do valor, junte a Serventia extrato do saldo remanescente, intimando-se a coexecutada Sandra para apresentação de formulário MLE e, na sequência, conclusos para extinção por quitação.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP) -
09/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 20:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1192340-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Stock Clínica Médica Ltda. - Sandra Maria da Silva - - Thabata de Freitas Toledo - Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Ausente qualquer informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o processamento do feito. - ADV: JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP) -
27/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1192340-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Stock Clínica Médica Ltda. - Sandra Maria da Silva - - Thabata de Freitas Toledo - Considerando que se trata de valor depositado em poupança (fl. 167) e o entendimento do STJ que fixou interpretação extensiva ao artigo 833, X, do CPC, quanto à regra sobre impenhorabilidade de valores, limitados a 40 salários-mínimos, depositados em caderneta de poupança, sendo tal norma estendida para alcançar qualquer depósito bancário, incluindo conta corrente ou fundo de investimentos, defiro o pedido de desbloqueio das quantias em até 40 salários-mínimos de titularidade de Sandra Maria da Silva.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE CONTA CORRENTE.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
VIOLAÇÃO AO ART. 833 DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1933400 RJ 2021/0114047-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022) Ultrapassado o prazo recursal apresente a coexecutada formulário MLE para levantamento, eis que os valores já foram transferidos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP) -
11/08/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:16
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:11
Protocolo Juntado
-
07/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:44
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 13:39
Recebida a Petição Inicial
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14/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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07/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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