TJSP - 1044550-20.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044550-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fredi Schmiliver - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Opostos tempestivamente, conheço dos embargos.
O embargante alega omissão na decisão de fls. 986, que homologou o laudo pericial e declarou encerrada a instrução processual, por não ter analisado expressamente os pedidos formulados em sua petição de fls. 975-980, nos quais pleiteava a realização de nova perícia e de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, incluindo a médica assistente do autor e os técnicos de enfermagem, diante das alegadas contradições e obscuridades no laudo pericial que não teriam sido esclarecidas pelo perito.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão embargada, ao homologar o laudo pericial e declarar encerrada a instrução processual, manifestou o entendimento deste Juízo quanto à suficiência e adequação da prova técnica produzida nos autos.
O artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado o poder-dever de indeferir diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias, cabendo-lhe determinar as provas necessárias à instrução do processo.
No caso em tela, após análise do laudo pericial produzido por perito judicial, dotado de presunção de imparcialidade e tecnicidade, entendeu-se pela desnecessidade de realização de novas provas.
Eventuais discordâncias quanto às conclusões do laudo, como expressamente consignado na decisão embargada, serão devidamente valoradas por ocasião do julgamento do mérito, através da análise da prova documental e pericial produzida.
A simples discordância da parte com o resultado da perícia não constitui, por si só, motivo para a realização de nova prova técnica ou oitiva de testemunhas. É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar sua convicção com base no conjunto probatório dos autos.
Desnecessária, portanto, a produção de prova oral para oitiva do médico assistente, uma vez que o seu parecer técnico sobre o quadro de saúde do autor está documentalmente registrado, e será valorado no momento de prolação da sentença.
Neste contexto, não há que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Destarte, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade.
Rejeito, pois, os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP) -
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044550-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fredi Schmiliver - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Diante das manifestações apresentadas pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a instrução processual.
Eventuais manifestações de discordância em relação ao laudo serão valoradas no julgamento do mérito.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido em favor do PERITO, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação".
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação.
Manifestem-se as partes, em 15 dias, em alegações finais.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
11/08/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 06:05
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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