TJSP - 1074071-78.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074071-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Têxtil e Confecções Otimotex Ltda. - 1- Deve a parte indicar as folhas que constam as custas devidamente quitadas de acordo com o valor constante do https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Atente-se ao valor atualizado constante do site, complementando-o se necessário. 2 - Em caso de pedido de pesquisa, deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada e sistema de busca para realizar a pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD) B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens).
C) Informar a(s) folha(s) que consta(m) a(s) citação do(s) executado(s) e intimação para pagamento (em caso de pesquisa de bens).
D) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando as folhas caso tenha juntado no processo.
Atente-se que as custas da diligência de pesquisa sisbajud na modalidade "teimosinha" são diferenciadas.
As custas devem ser calculadas levando em conta o número de CPF's e número de pesquisas.
Exemplo: Se for um CPF nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 4 custas, mas se tiver 2 CPF's nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 8 custas.
Logo, as custas são calculadas com base no número de CPF e pesquisas solicitadas.
Pedidos de pesquisas de mais um exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento das custas multiplicado pelo número de exercício financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas) Assim, deve o exequente, em sua petição, indicar o valor das custas recolhidas referente a cada diligência e CPF, caso o valor tenha sido recolhido em guia única, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo 15 dias. 2 - Destaque-se que a AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO e/OU DOCUMENTO ACIMA MENCIONADO IMPORTARÁ EM INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DO PEDIDO, com o consequente arquivamento do feito (em processo de execução e cumprimento de sentença), sem necessidade de remessa à conclusão. - ADV: JOSE RICARDO PRUDENTE (OAB 226832/SP) -
09/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074071-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Têxtil e Confecções Otimotex Ltda. - Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Ausente qualquer informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o processamento do feito. - ADV: JOSE RICARDO PRUDENTE (OAB 226832/SP) -
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074071-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Têxtil e Confecções Otimotex Ltda. -
Vistos.
Fls. 255/257: O arresto, denominado de pré-penhora, previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, antes de tudo, a localização da parte passiva, para que esse não seja surpreendido com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência de processo em seu nome.
Para concessão da medida de arresto não basta a alegação de insuficiência de recursos para saldar a dívida ou tentativa infrutífera de localização, pois não implicam, necessariamente, em dilapidação patrimonial ou ocultação do Juízo.
A parte não apresentou qualquer prova inequívoca de dilapidação do patrimônio, situação de insolvência ou ato fraudulento que poderiam frustrar o resultado útil do processo.
Vale destacar que até mesmo a existência de eventuais protestos e inscrição no cadastro de inadimplentes, ou processos, não seriam suficientes, por si só, ao deferimento do arresto liminar.
Assim, indefiro o pedido de arresto.
Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO PRUDENTE (OAB 226832/SP) -
11/08/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/05/2025 20:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
19/03/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/01/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 04:05
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 16:47
Apensado ao processo
-
16/12/2024 16:45
Incidente Processual Instaurado
-
14/12/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 20:53
Protocolo Juntado
-
26/04/2024 20:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 22:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/08/2023 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 20:29
Decisão Determinação
-
13/03/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 09:42
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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