TJSP - 1002610-42.2023.8.26.0575
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/05/2025 10:45
Contrarrazões Juntada
-
11/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:19
Recebido o recurso
-
12/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 18:42
Apelação/Razões Juntada
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17/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
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11/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:30
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
07/12/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:04
Réplica Juntada
-
22/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 17:53
Contestação Juntada
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18/10/2024 17:52
Pedido de Habilitação Juntado
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27/09/2024 07:12
AR Positivo Juntado
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16/09/2024 05:05
Certidão Juntada
-
13/09/2024 12:42
Carta de Citação Expedida
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11/09/2024 20:08
Petição Juntada
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10/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:46
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 18:37
Petição Juntada
-
04/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 16:03
Petição Juntada
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12/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
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11/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:08
Petição Juntada
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06/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
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05/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:43
Petição Juntada
-
19/01/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/01/2024 12:32
Petição Juntada
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19/01/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/01/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/01/2024 07:20
Petição Juntada
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13/12/2023 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:32
Remetido ao DJE
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11/12/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 16:43
Documento Juntado
-
28/11/2023 15:27
Documento Juntado
-
28/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
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24/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:49
Petição Juntada
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10/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
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08/11/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:38
Emenda à Inicial Juntada
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24/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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20/10/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 10:05
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
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26/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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22/09/2023 18:11
Petição Juntada
-
22/09/2023 14:21
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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22/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
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21/09/2023 12:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:02
Certidão de Cartório Expedida
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15/09/2023 17:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2023 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
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15/09/2023 17:36
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/09/2023 16:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/09/2023 16:46
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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15/09/2023 16:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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30/08/2023 11:54
Petição Juntada
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21/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP) Processo 1002610-42.2023.8.26.0575 - Retificação de Registro de Imóvel - Reqte: Pedro Testa, Tessa Vieira de Souza, Michigan Participações Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de retificação de área de imóveis rurais proposta por Pedro Testa e outros.
De início, observo que a causa versa sobre questão de direto real imobiliário, cujo juízo onde estão localizados os bens tem competência absoluta para apreciar a questão, nos termos do artigo 47, caput, do CPC, in verbis: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
No caso, consoante se extrai da inicial e das matrículas juntadas nas páginas 24/54, os imóveis rurais cuja retificação se pretende estão localizados no município de São Sebastião da Grama/SP, sendo este o foro competente para o processamento da demanda.
Nesse sentido: Conflito de competência.
Ação de retificação de área.
Lide que versa sobre direito real sobre imóvel, localizado na área de abrangência da Comarca de Caçapava.
Competência absoluta, estabelecida no foro da situação da coisa.
Princípio forum rei sitae.
Artigo 95 (atual artigo 47) do CPC.
Conflito procedente para declarar a competência do MM.
Juízo suscitado, da 2ª Vara Cível de Caçapava. (TJ-SP - CC: 00446528320158260000 SP 0044652-83.2015.8.26.0000, Relator: Lidia Conceição, Data de Julgamento: 07/03/2016, Câmara Especial, Data de Publicação: 09/03/2016) (destaquei) Nessa diretriz, há incompetência absoluta deste juízo para a resolução desta demanda, a qual pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Portanto, competente para o processamento da demanda é o Juízo do Foro da situação dos imóveis, pois se trata de competência absoluta e inderrogável.
Destarte, por tais e motivadas razões, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação e determino a redistribuição ao Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP.
Int. -
18/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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17/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
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10/08/2023 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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