TJSP - 0032026-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032026-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1158890-11.2023.8.26.0100) (processo principal 1158890-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Eduardo Serzedello - Salua Farouk Akl - - SALUA FAROUK AKL – ME - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Tiktok - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), CAIO AUGUSTO ZABEO SERZEDELLO (OAB 358882/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:06
Protocolo Juntado
-
01/09/2025 15:06
Decisão Determinação
-
01/09/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032026-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1158890-11.2023.8.26.0100) (processo principal 1158890-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Eduardo Serzedello - Salua Farouk Akl - - SALUA FAROUK AKL – ME -
Vistos.
Fls. 147/149: Os arts. 506 e §5º do art. 513, ambos do CPC, vedam expressamente a inclusão de parte que não integrou a relação processual no processo de conhecimento no polo passivo do cumprimento de sentença.
Desta forma, indefiro o pedido de inclusão da cônjuge no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Intimem-se. - ADV: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), CAIO AUGUSTO ZABEO SERZEDELLO (OAB 358882/SP) -
29/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032026-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1158890-11.2023.8.26.0100) (processo principal 1158890-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Eduardo Serzedello - Salua Farouk Akl - - SALUA FAROUK AKL – ME -
Vistos.
Fls. 160/170: 1) Rejeito a impugnação apresentada às fls. 154/156, uma vez que a parte executada não comprovou a origem, a finalidade ou o tipo de conta em que se deram os bloqueios, não se desincumbindo do ônus que lhe competia.
Igualmente, afasto o pedido de limitação da penhora, pois, além de não demonstrada a alegada impenhorabilidade, não há elementos que indiquem que a constrição possa comprometer a subsistência da executada ou de sua família, tratando-se de alegações genéricas, desprovidas inclusive da indicação de valores recebidos à título de remuneração.
Destaca-se que cabe ao impugnante comprovar suas alegações, porém a parte executada não se desincumbiu do ônus da prova. 2) Nada a reconsiderar quanto a Decisão de fls. 127/128, cujos fundamentos me reporto e reitero.
Persistindo o inconformismo, cumpre à parte manejar o recurso adequado à Superior Instância. 3) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fl. 174.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected] 4) Por ora, para apreciação dos demais pedidos, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida.
O exequente deverá recolher, ainda, os custos do serviço de obtenção de informações de base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada.
Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO ZABEO SERZEDELLO (OAB 358882/SP), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP) -
26/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:19
Decisão Determinação
-
25/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032026-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1158890-11.2023.8.26.0100) (processo principal 1158890-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Eduardo Serzedello - Salua Farouk Akl - - SALUA FAROUK AKL – ME -
Vistos.
Fls. 147/149: Os arts. 506 e §5º do art. 513, ambos do CPC, vedam expressamente a inclusão de parte que não integrou a relação processual no processo de conhecimento no polo passivo do cumprimento de sentença.
Desta forma, indefiro o pedido de inclusão da cônjuge no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Intimem-se. - ADV: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), CAIO AUGUSTO ZABEO SERZEDELLO (OAB 358882/SP) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:03
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
01/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/04/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
01/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:39
Decisão Determinação
-
28/03/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:08
Protocolo Juntado
-
07/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 10:36
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:09
Arquivado Provisoriamente
-
23/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
23/08/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 18:49
Decisão Determinação
-
25/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 18:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:52
Apensado ao processo
-
05/07/2024 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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