TJSP - 1013654-13.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
26/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 22:12
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilson de Souza Coelho (OAB 312748/SP), Wagner Campos de Oliveira (OAB 384296/SP) Processo 1013654-13.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Quartieri D´italia I - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel.SÉRGIO PITOMBO).
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte embargante-executada, no prazo de até 15 quinze dias: (i) para a pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição do Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção , nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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